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Portal DIEP
A DIEP passou por muitos momentos de transformação, mudanças, amadurecimento, crescimento e entregas, das quais cada um de vocês e aqueles que aqui passaram, tiveram e tem sua parcela de contribuição.
Por Aline Oleto e Iara Suckau
Os Novatos da DIEP
Diretora e Gestores
Dayane Araújo Dias
DIEP
Graduada e professora de Direito, com pós em Gestão do Negócio e de Pessoas, com certificação executiva em Desenvolvimento de Negócios e Liderança, cursando MBA executiva em Gestão do Negócio.
GESPE
Mariana Reis Giuliani
Graduada em Psicologia, com MBA em Gestão Estratégica de Pessoas e formação em People Analytics / Analista Profiler
GGASF
Juliana Roque
Graduada em Pedagogia Empresarial, com especialização em Gestão de Pessoas e Gestão Pública
GGCAT
Magno Coelho
Mestre em Administração de Empresas pela Faculdade Novos Horizontes. Pós-graduado em Comércio Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior.
É de competência da DIEP atuar na gestão de pessoas da SMSA, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SMPOG, com atribuições de:
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I - coordenar a implementação da política de administração de pessoal na SMSA;
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II - coordenar e estabelecer diretrizes para a implementação de ações de valorização, qualidade de vida e segurança no trabalho, promoção e prevenção de saúde dos agentes públicos da SMSA;
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III - coordenar estudos para subsidiar as decisões estratégicas relacionadas com:
a) a revisão e implementação de legislação de pessoal, buscando o desenvolvimento e o aprimoramento das políticas de recursos humanos e a valorização dos trabalhadores da SMSA;
b) os índices de absenteísmo na SMSA, com participação das unidades administrativas da Secretaria;
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IV - propor e coordenar ações relativas ao planejamento de concursos públicos, processos seletivos e seleções públicas, bem como o dimensionamento da força de trabalho da SMSA;
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V - coordenar o processo de implementação da avaliação de desempenho e da avaliação do estágio probatório dos servidores da SMSA;
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VI - coordenar os processos relativos à frequência, à movimentação interna, à cessão e à municipalização na SMSA;
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VII - gerir os processos de nomeação e exoneração dos cargos comissionados e funções públicas da SMSA;
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VIII - subsidiar tecnicamente o Gabinete para respostas de demandas de órgãos externos e de controle, no que se refere aos recursos humanos da SMSA;
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IX - coordenar os processos de análise e a autorização das demandas de pessoal da SMSA, submetendo à deliberação da Câmara de Coordenação Geral - CCG, quando for o caso;
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X - estabelecer permanente diálogo com entidades representativas dos profissionais da saúde;
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XI - coordenar e gerir os contratos de fornecimento de mão de obra terceirizada e os contratos administrativos temporários para composição das equipes da SMSA.