Como faço para me inscrever?
Visualize o passo a passo da inscrição. Disponível pelo link:
https://ead.pbh.gov.br/enrol/index.php?id=3721
Qual é o período de inscrição?
De 00h00 do dia 14/07/2025 às 23h59 do dia 18/08/2025.(conforme subitem 4.1 do Edital nº 381/2025)
Para comprovação de registro ativo, posso apresentar qualquer documento emitido pelo Conselho Regional de
Medicina – CRM como por exemplo o certificado de antecedentes éticos e Certidão Negativa de Débitos?
Não. Somente a certidão de inscrição, emitida pelo Conselho Regional de Medicina – CRM, dentro do prazo de
vigência, será admitida para comprovação de registro ativo. Esta certidão informa a regularidade do médico
em relação ao registro profissional.
(https://crmvirtual.cfm.org.br/MG/servico/certidao-de-inscricao)(conforme subitem 6.1 alinea b do Edital
nº 381/2025)
Conforme item 6.1.2, para comprovação do item 6.1, “b” certidão de inscrição, somente será aceito documento que contenha código para autenticação junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho Federal de Medicina - CFM.
Conforme item 6.1.2, para comprovação do item 6.1, “b” certidão de inscrição, somente será aceito documento que contenha código para autenticação junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM ou Conselho Federal de Medicina - CFM.
Tenho 10 (dez) anos de Rede SUS-BH, mas ainda estou na classe A. Posso participar?
Não. Para participar do procedimento de promoção para a classe C, necessariamente deverá estar posicionado
há, no mínimo, 03 (três) anos no nível 05 (cinco), classe B.(conforme subitem 3.1 inciso II do Edital nº
381/2025)
Trabalhei em Regional como Referência Técnica. Esse tempo poderá ser contado para pontuação no critério de
“Tempo de Gestão”?
Não. Referência Técnica é uma modalidade de atuação diferente de cargos de gestão. Os cargos de gestão que
podem ser considerados são: Gerente de Unidade de Saúde, Gerente Adjunto de Unidade de Saúde, a nomeação
e/ou atribuição para chefiar secretaria, superintendência, subsecretaria, diretoria, gerência ou
coordenação, prevista na estrutura do órgão ou instituição, bem como, exercer o cargo de diretor técnico
e/ou diretor executivo do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro - HMDCC ou semelhante no Hospital
Metropolitano Odilon Behrens - HOB, Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro - HMDCC ou unidades
responsáveis pela saúde do servidor no SUS/BH e/ou PBH.(subitem 7.8 do Edital nº 381/2025)
Quais são os critérios mínimos e obrigatórios para participação no processo?
I - encontrar-se no efetivo exercício das atribuições de seu cargo até o último dia do prazo de inscrição previsto em edital;
II - estar posicionado a partir do nível V da classe B e nesta estar posicionado há, no mínimo, 3 (três) anos, até o último dia do prazo de inscrição previsto em edital;
III - não haver faltado, sem justificativa, a mais de 1% (um por cento) do interstício correspondente ao procedimento de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional em curso;
IV - não ter sofrido, no prazo citado no inciso anterior, punição disciplinar de qualquer natureza aplicada pela Controladoria-Geral do Município – CTGM, em decorrência de decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar;
Nunca entrei no Portal EAD. Consigo fazer inscrição e anexar os documentos?
Se você tem e-mail institucional, basta entrar inserindo o conteúdo antes do @ no login e sua senha de
e-mail (exemplo: e-mail maria@pbh.gov.br, deve ser inserido apenas “maria” no login e digitar a senha
utilizada para abrir o e-mail).
Caso você não tenha e-mail institucional, é necessário solicitar acesso pelo formulário eletrônico https://forms.gle/p15VEt7Vz4cDPugV8 no período de 11/06/2025 a 13/08/2025.(conforme subitem 4.2 do Edital nº 381/2025)
Caso você não tenha e-mail institucional, é necessário solicitar acesso pelo formulário eletrônico https://forms.gle/p15VEt7Vz4cDPugV8 no período de 11/06/2025 a 13/08/2025.(conforme subitem 4.2 do Edital nº 381/2025)
Participei do Processo de Promoção do ano passado, posso participar novamente?
Não há impedimento legal para que candidatos que se encaixem nos critérios obrigatórios participem
novamente.
Trabalhei vinculado ao Hospital Municipal Odilon Behrens por muitos anos, posso aproveitar esse tempo
trabalhado para pontuar neste Processo de Promoção?
Não. O tempo contabilizado para efetivo exercício, permanência ou tempo de gestão será correspondente ao
BM – Boletim de Matrícula vinculado à SMSA - Secretaria Municipal de Saúde. Caso o candidato seja
vinculado à SMSA, mas tenha sido cedido, o tempo será contabilizado para efeitos de cálculo de
pontuação.(conforme item 7 do Edital nº 381/2025)
O prazo de inscrição encerrou, mas esqueci uma documentação que julgo importante, posso fazer outra
inscrição ou tentar enviar por e-mail?
Não. A fim de cumprir o prazo estabelecido em Edital e garantir a lisura do processo, não é possível
realizar envios de documentos, intempestivamente. (conforme item 4 do Edital nº 381/2025)
Não concordei com minha nota e/ou com o que foi considerado na análise documental. Como faço para me
manifestar?
Caberá interposição de recurso fundamentado em até 4 (quatro) dias corridos contados da data de publicação
do resultado.(conforme item 9 do Edital nº 381/2025)
Após o Resultado Final, haverá outra fase recursal?
Não. O processo se encerra no Resultado Final.(conforme item 11 do Edital nº 381/2025)
Já progredi ou fui promovido apresentando um título/certificado, posso apresentar o mesmo documento para
este processo?
Não. Os títulos já apresentados e reconhecidos para obtenção de progressão por escolaridade e
enquadramento de classe não deverão ser reapresentados, ficando vedado o seu cômputo para fins da
promoção.(conforme subitem 6.9 do Edital nº 381/2025)
Entrei com uma especialidade, mas mudei ao longo de minha carreira. Posso apresentar título da
especialidade que ingressei por não estar atuando nela?
Não. É vedado o cômputo, para fins de promoção, do curso de escolaridade exigido ao servidor para o
provimento do seu cargo público efetivo de médico.(conforme subitem 6.8 do Edital nº 381/2025)
Estou exercendo função sindical, posso me inscrever no Processo de Promoção?
Sim. Dentre os direitos dos servidores que exercem função sindical está a consideração dos dias desta
atividade como efetivo exercício para fins de progressão, adicional por tempo de serviço (quinquênio),
licença por assiduidade, apuração de tempo de serviço e avaliação de desempenho, conforme Lei 7169/96.
Qual formato devo enviar a documentação para participar do processo?
Os documentos devem ser apresentados, via Portal de Ensino à Distância - EAD, digitalizados,
obrigatoriamente em formato “.pdf”(conforme subitem 6.3 do Edital nº 381/2025)
Para comprovação a que se refere o critério 3 e 4, (3. Atuar como preceptor em residência médica no BM -
Boletim de Matrícula inscrito na seleção. e 4. Participação em atividades de docência em cursos ofertados
pela SMSA, PBH e/ou entidades parceiras da PBH, relacionados à área da saúde, a partir do ingresso no BM -
Boletim de Matrícula inscrito), será aceito somente a declaração emitida pela Diretoria de Educação em
Saúde - DESA/SMSA?
Serão aceitas as declarações emitidas pelas unidades que antecederam a DESA/SMSA, quais sejam: Centro de
Educação em Saúde - CES; Gerência de Educação em Saúde - GEDS; Gerência de Educação em Saúde - GEDSA;
Assessoria de Educação em Saúde - ASEDS.
Como requerer a Declaração junto a DESA e qual o prazo?
Conforme subitem 12.10 do Edital nº 381/2025, a Diretoria de Educação em Saúde (DESA) será responsável
pela emissão e validação de declarações de preceptoria ou docência (facilitador, tutor, multiplicador,
mentor, supervisor de estágio) referentes às atividades realizadas pelo servidor, desde que estejam
relacionadas à área da saúde e tenham sido desempenhadas a partir do seu vínculo com a PBH e vinculadas ao
seu BM.
Conforme subitem 12.10.1 do Edital nº 381/2025, as declarações a serem emitidas pela DESA, deverão ser solicitadas pelo e-mail: desa@pbh.gov.br, com data limite de 08/08/2025.
A DESA disponibilizará, mediante solicitação, declaração padronizada em modelo próprio, utilizando o nome e o BM do servidor como dados de identificação.
Diretoria de Educação em Saúde (DESA) será responsável pela emissão e validação de declarações de preceptoria ou docência (facilitador, tutor, multiplicador, mentor, supervisor de estágio) referentes às atividades realizadas pelo servidor, desde que estejam relacionadas à área da saúde e tenham sido desempenhadas a partir do seu vínculo com a PBH, ou seja, associadas ao seu BM.
Visando dirimir dúvidas, importa apresentar as definições das funções de preceptor, professor orientador e supervisor de serviço, conforme estipulado na Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0127/2024, Art. 2º:
(...)
VII - Preceptor: Servidor ou empregado público responsável por conduzir, supervisionar, orientar e acompanhar o desenvolvimento dos residentes inseridos nas Unidades ou serviços de saúde da SMSA, tendo sido designado pela SMSA para essa atividade, dentro das atribuições inerentes à sua função;
(...)
IX - Professor orientador: Profissional vinculado à IE, responsável pelo acompanhamento e orientação de forma direta e das atividades realizadas pelos estagiários da IE, durante sua atuação nos cenários de prática da SMSA, garantindo uma formação ética e que siga as diretrizes institucionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
X - Supervisor do Serviço: Servidor ou empregado público lotado na SMSA, designado para realizar, durante a sua jornada de trabalho, o acompanhamento, monitoramento e suporte aos processos educacionais referentes aos estágios curriculares obrigatórios não remunerados na rede SUS-BH;
Declarações referentes ao Programa Mais Médicos para o Brasil, serão emitidas, para tutores/mentores e supervisores/facilitadores vinculados à Instituição Supervisora SMSA/PBH.
Conforme subitem 12.10.1 do Edital nº 381/2025, as declarações a serem emitidas pela DESA, deverão ser solicitadas pelo e-mail: desa@pbh.gov.br, com data limite de 08/08/2025.
A DESA disponibilizará, mediante solicitação, declaração padronizada em modelo próprio, utilizando o nome e o BM do servidor como dados de identificação.
Diretoria de Educação em Saúde (DESA) será responsável pela emissão e validação de declarações de preceptoria ou docência (facilitador, tutor, multiplicador, mentor, supervisor de estágio) referentes às atividades realizadas pelo servidor, desde que estejam relacionadas à área da saúde e tenham sido desempenhadas a partir do seu vínculo com a PBH, ou seja, associadas ao seu BM.
Visando dirimir dúvidas, importa apresentar as definições das funções de preceptor, professor orientador e supervisor de serviço, conforme estipulado na Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0127/2024, Art. 2º:
(...)
VII - Preceptor: Servidor ou empregado público responsável por conduzir, supervisionar, orientar e acompanhar o desenvolvimento dos residentes inseridos nas Unidades ou serviços de saúde da SMSA, tendo sido designado pela SMSA para essa atividade, dentro das atribuições inerentes à sua função;
(...)
IX - Professor orientador: Profissional vinculado à IE, responsável pelo acompanhamento e orientação de forma direta e das atividades realizadas pelos estagiários da IE, durante sua atuação nos cenários de prática da SMSA, garantindo uma formação ética e que siga as diretrizes institucionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
X - Supervisor do Serviço: Servidor ou empregado público lotado na SMSA, designado para realizar, durante a sua jornada de trabalho, o acompanhamento, monitoramento e suporte aos processos educacionais referentes aos estágios curriculares obrigatórios não remunerados na rede SUS-BH;
Declarações referentes ao Programa Mais Médicos para o Brasil, serão emitidas, para tutores/mentores e supervisores/facilitadores vinculados à Instituição Supervisora SMSA/PBH.
Posso requerer o atestado funcional após o prazo previsto no Edital nº 381/2025?
Sim! O prazo final estabelecido no Edital, não acarreta impedimento para que o servidor realize a
solicitação após findar o referido prazo. No entanto, não há garantia de entrega dentro do prazo de
inscrição, já que dependerá da data da solicitação realizada pelo servidor.
O atestado será emitido pela GESPE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação. Caso seja necessário ajuste no sistema ArteRH, antes da emissão do Atestado Funcional, o prazo de entrega será prorrogado, uma vez que a GESPE não possui competência para realização do procedimento, sendo esta da unidade GEVIF, vinculada à SUGESP/SMPOG, cujo prazo de atendimento é de 20 dias.
O atestado será emitido pela GESPE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação. Caso seja necessário ajuste no sistema ArteRH, antes da emissão do Atestado Funcional, o prazo de entrega será prorrogado, uma vez que a GESPE não possui competência para realização do procedimento, sendo esta da unidade GEVIF, vinculada à SUGESP/SMPOG, cujo prazo de atendimento é de 20 dias.